Lucro Real Lei 9249/95

Doações para FASAM entidade sem fins lucrativos que presta serviços gratuítos de Utilidade Pública Federal, conforme Lei no. 9.249/95:

- Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico;

- Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional;

- A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou simples);

- 34% da doação é “recuperada”(deixa-se de pagar ao Governo e investe-se na entidade), 66% da doação é efetiva;

- Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária;

- A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens;

- A FASAM beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal apresentará uma cópia da documentação comprobatória.